MEI, ME e EPP. As siglas são usadas para definir microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte e, apesar de parecerem similares, existem diferenças importantes em sua classificação. 

Para começar, a principal diferença está no faturamento anual, ou seja, na receita bruta de cada um dos tipos. O MEI, por exemplo, deve possuir faturamento anual máximo de R$ 81 mil reais por ano. Já para as ME, o limite é de R$ 360 mil reais e, para as EPP, de até R$ 4,8 milhões de reais.

Além do faturamento, existem outros pontos a serem considerados para que uma empresa possa ser classificada como MEI, ME ou EPP. No caso do MEI, não é possível ter participação como sócio ou titular em outra empresa. Outra particularidade é que o MEI pode ter apenas um empregado que receba um salário no valor do piso de sua profissão ou um salário mínimo. Ou seja, se a expectativa é ter mais funcionários, abrir um MEI pode não ser suficiente.

Além disso, existem outras diferenças importantes em relação ao MEI. Para este tipo de empresa, não há obrigatoriedade de um serviço de contabilidade estabelecido, o que é necessário para as MEs e EPPs. Já o valor do imposto mensal também é um diferencial, já que não está relacionado ao faturamento, sendo único e referente à atividade que o microempreendedor irá exercer.

É importante entender que o MEI foi criado para simplificar a formalização de um pequeno empreendimento, mas nem todas as atividades são abrangidas, por isso o empreendedor precisa checar se a sua atividade faz parte da lista permitida. Alguns exemplos de profissões regulamentadas que não podem ser enquadradas como MEI são: Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Nutrição, Marketing e Comunicação.

Com relação às ME, para que uma empresa seja enquadrada dessa forma é considerado apenas o faturamento anual. Além disso, diferente do MEI, a ME pode ter quantos funcionários quiser. E, no caso da EPP, as indicações são as mesmas a serem seguidas para as ME, já que sua legislação é igual.

Vale considerar que a principal vantagem de ser uma ME ou EPP é a possibilidade de se inscrever no Simples Nacional. Isso significa um tratamento tributário diferenciado e bastante favorável.

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