Certificado digital
O certificado digital te trará toda a praticidade para você e sua empresa assinar documentos e emitir notas fiscais. Com validade jurídica e em todo território nacional. E ainda com as melhores condições do mercado.
O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.
O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.
O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.
A maneira como o certificado digital comprova a identidade de alguém ou de uma empresa é praticamente inviolável, sendo aceita legalmente. O sistema utiliza um par de chaves criptográficas que nunca se repete.
Tipos de Certificado Digital
Existem duas categorias principais de certificado digital, o tipo A e o tipo S.
O primeiro serve para identificar o assinante, confirmar que o documento não foi adulterado e autenticar uma operação.
O segundo tem como objetivo garantir sigilo para informações, criptografando-as para que só possam ser acessadas por quem for autorizado. Ele pode ser usado, por exemplo, para enviar um e-mail com conteúdo sigiloso, evitando que pessoas não autorizadas tenham acesso à informação enviada.
O certificado digital foi criado devido à necessidade de garantir a segurança e a integridade de informações enviadas e recebidas pela internet, dando suporte ao processo de transformação digital que ocorre em todo o mundo. No Brasil, a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil — para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. A ICP-Brasil é uma infraestrutura pública operada e supervisionada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ele é a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) que credencia, descredencia, fiscaliza e audita os demais participantes da cadeia. Depois dela vêm as Autoridades Certificadoras (ACs), responsáveis pela emissão, distribuição, renovação e revogação dos certificados digitais. O ITI também é o encarregado de certificar os equipamentos criptográficos, normatizar o setor e combater fraudes.
A1
É instalado e armazenado diretamente em um computador e sua validade é sempre de um ano.
- Pode ser instalado em diversos computadores simultaneamente;
- Pode ser importado por softwares de emissão de notas fiscais;
- Permite fazer o backup do certificado, então, o arquivo não é perdido se o computador for formatado;
- Não requer instalação de leitores de cartão.
- Agilidade no momento de assinar documentos, pois não depende de dispositivos externos;
A3
É armazenado em token (parecido com um pendrive) ou em smartcard (cartão inteligente) que precisa de leitor específico, sendo que ambos podem ter validade de um, dois e três anos.
Quase todas as empresas precisam ter certificado digital para se relacionarem com órgãos governamentais. Até dentro do próprio serviço público, algumas atividades só podem ser feitas com o uso desse meio de certificação. Embora não seja obrigatório para empresas que têm até um empregado e optaram pelo regime tributário Simples Nacional, para microempreendedor individual (MEI) e para pessoa física, o certificado digital pode substituir documentos em papel e assinatura de próprio punho, desburocratizando e agilizando processos de forma segura. Empresários também podem usar o e-CPF para assinarem documentos da empresa em seu próprio nome, como ocorre no caso do contrato social, por exemplo. Assim, procedimentos que só eram feitos presencialmente, podem ocorrer virtualmente na Junta Comercial e na prefeitura, desde que esses órgãos tenham implantado sistemas virtuais.